TJAM 0240493-93.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO MESMO DIPLOMA. VÍTIMA QUE NÃO CONTRIBUIU EM NADA PARA O DELITO. VETOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA AGRAVAR A PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA.
I - O comportamento da vítima, por estar inserido na esfera de comportamento do ofendido, não pode ser transferido para o agente, de modo a prejudicá-lo. Se a vítima em nada contribuiu para o fato, a referida vetorial não pode conduzir à exasperação da pena-base. (Apelação Crime Nº 70055417547, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 04/09/2013).
II – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO MESMO DIPLOMA. VÍTIMA QUE NÃO CONTRIBUIU EM NADA PARA O DELITO. VETOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA AGRAVAR A PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA.
I - O comportamento da vítima, por estar inserido na esfera de comportamento do ofendido, não pode ser transferido para o agente, de modo a prejudicá-lo. Se a vítima em nada contribuiu para o fato, a referida vetorial não pode conduzir à exasperação da pena-base. (Apelação Crime Nº 70055417547, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 04/09/2013).
II – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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