main-banner

Jurisprudência


TJAM 0240493-93.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO MESMO DIPLOMA. VÍTIMA QUE NÃO CONTRIBUIU EM NADA PARA O DELITO. VETOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA AGRAVAR A PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. I - O comportamento da vítima, por estar inserido na esfera de comportamento do ofendido, não pode ser transferido para o agente, de modo a prejudicá-lo. Se a vítima em nada contribuiu para o fato, a referida vetorial não pode conduzir à exasperação da pena-base. (Apelação Crime Nº 70055417547, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 04/09/2013). II – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão