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Jurisprudência


TJAM 0240520-81.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SEGURO DE VEÍCULO - ROUBO DE VEÍCULO ESTACIONADO A FRENTE DO ESTABELECIMENTO DOS APELADOS - QUESTIONÁRIO DA AVALIAÇÃO DE RISCO - CONDUTOR DECLARADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DADO RELEVANTE OU INFORMAÇÃO INCORRETA - AUSÊNCIA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Não evidenciada a má-fé do segurado nas informações prestadas, omissão de dados relevantes que poderiam influenciar na aceitação da proposta pela seguradora ou na taxa do prêmio no contrato de seguro de veículo, é devido o pagamento do prêmio contratado. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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