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Jurisprudência


TJAM 0240527-68.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 241 DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. ACUSADA REINCIDENTE. INAPLICABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Insustentável a tese defensiva violação da súmula 241 do STJ, considerando que a pena-base foi fixada no mínimo legal. 2. Incabível a aplicação do tráfico privilegiado a acusados reincidentes, eis que a primariedade é requisito para aplicação do art. 33, § 4.º da lei 11.343/06. 3. O fato da Apelada ser mãe de filhos menores, tomado isoladamente, não é suficiente para fundamentar o deferimento de prisão domiciliar. Seriam necessárias provas de que seja a única capaz de cuidar das crianças, o que não restou demonstrado no caso concreto.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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