TJAM 0240533-51.2008.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO JULGADA IMPROCEDENTE. LEGALIDADE DA DÍVIDA. REPETIÇÃO NÃO DEVIDA.
- Uma vez que o próprio Apelante reconhecia que havia um saldo devedor a pagar, razão pela qual ajuizou consignação em pagamento, não há que se falar em cobrança indevida.
- A pretensão de devolução em dobro depende de pagamento a maior, o que não ocorreu no caso dos autos. Os valores eram devidos, como o próprio Apelante reconheceu, ao propor consignação em pagamento, razão pela qual inaplicáveis são as disposições, para o caso, do disposto no art. 42, do CDC.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO JULGADA IMPROCEDENTE. LEGALIDADE DA DÍVIDA. REPETIÇÃO NÃO DEVIDA.
- Uma vez que o próprio Apelante reconhecia que havia um saldo devedor a pagar, razão pela qual ajuizou consignação em pagamento, não há que se falar em cobrança indevida.
- A pretensão de devolução em dobro depende de pagamento a maior, o que não ocorreu no caso dos autos. Os valores eram devidos, como o próprio Apelante reconheceu, ao propor consignação em pagamento, razão pela qual inaplicáveis são as disposições, para o caso, do disposto no art. 42, do CDC.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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