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Jurisprudência


TJAM 0240533-51.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO JULGADA IMPROCEDENTE. LEGALIDADE DA DÍVIDA. REPETIÇÃO NÃO DEVIDA. - Uma vez que o próprio Apelante reconhecia que havia um saldo devedor a pagar, razão pela qual ajuizou consignação em pagamento, não há que se falar em cobrança indevida. - A pretensão de devolução em dobro depende de pagamento a maior, o que não ocorreu no caso dos autos. Os valores eram devidos, como o próprio Apelante reconheceu, ao propor consignação em pagamento, razão pela qual inaplicáveis são as disposições, para o caso, do disposto no art. 42, do CDC. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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