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Jurisprudência


TJAM 0240538-05.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE FIXAÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O magistrado sentenciante, na segunda fase da dosimetria, reconheceu a incidência da circunstância atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal; 2. Todavia, em observância ao teor da Súmula 231 do STJ, é vedado ao julgador conduzir o preceito secundário a patamar inferior ao mínimo abstratamente previsto; 3. Assim, inexistem reparos a serem feitos na reprimenda imposta, vez que a pena-base foi fixada no mínimo legal.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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