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Jurisprudência


TJAM 0240540-67.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – É incabível a desclassificação do delito de roubo tentado para furto tentado no presente caso, visto que os elementos e circunstâncias que tipificam o roubo encontram amplo embasamento nos autos; II – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal; IV – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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