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Jurisprudência


TJAM 0240547-30.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME – ATO ILÍCITO – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – DANO IN RE IPSA – TENTATIVA DE COMPRA DE CARRO – CONDENAÇÃO MANTIDA - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A indevida inclusão do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito configura dano moral indenizável. - O valor da indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo no agente do ilícito impacto suficiente para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar cautela maior em situações como a descrita nestes autos. Entretanto, a indenização por dano moral não pode e não deve ser causa de enriquecimento ilícito do ofendido. Manutenção da sentença no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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