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Jurisprudência


TJAM 0240547-64.2010.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP. 2. Quanto ao pleito de exclusão da qualificadora, conforme entendimento jurisprudencial, somente é possível quando revelar-se absolutamente dissociada dos elementos probatórios contidos nos autos. Não sendo este o caso presente, resta incabível o afastamento pretendido, sob pena de suprimir a competência do Conselho de Sentença. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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