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Jurisprudência


TJAM 0240548-10.2014.8.04.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Ainda que encontrados apetrechos do tráfico na residência do sentenciado, tais elementos não são suficientes, para concluir, no presente caso concreto, que ele se dedicava a atividades criminosas a ponto de afastar o benefício, especialmente na situação em voga em que não foi encontrada quantidade tão elevada de drogas e também por não responder o agente a outros processos criminais. 2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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