TJAM 0240548-10.2014.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Ainda que encontrados apetrechos do tráfico na residência do sentenciado, tais elementos não são suficientes, para concluir, no presente caso concreto, que ele se dedicava a atividades criminosas a ponto de afastar o benefício, especialmente na situação em voga em que não foi encontrada quantidade tão elevada de drogas e também por não responder o agente a outros processos criminais.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Ainda que encontrados apetrechos do tráfico na residência do sentenciado, tais elementos não são suficientes, para concluir, no presente caso concreto, que ele se dedicava a atividades criminosas a ponto de afastar o benefício, especialmente na situação em voga em que não foi encontrada quantidade tão elevada de drogas e também por não responder o agente a outros processos criminais.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
20/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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