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Jurisprudência


TJAM 0240551-62.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231, DO STJ – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO – ADMITIDO CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO - ATENUANTE NÃO APLICADA – PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE. - Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade e não de súmula, que não tem poder vinculante; - Não se deve aplicar atenuante na segunda fase da dosimetria, para não dosar aquém do mínimo legal a pena-base já assim quantificada.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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