TJAM 0240552-52.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do Delito de Tráfico de Drogas, comprovadas na Instrução Criminal, em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Reconhecidos na Sentença os maus antecedentes e a reincidência no crime pelo Apelante, circunstâncias estas, que autorizam a fixação da pena acima do mínimo legal.
III. Inexiste nulidade no cálculo da pena, uma vez que foram observados pelo juízo, a quo, os preceitos legais, bem como o Principio da Individualização da pena. Sentença devidamente fundamentada em obediencia ao Art. 59, CPB.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do Delito de Tráfico de Drogas, comprovadas na Instrução Criminal, em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Reconhecidos na Sentença os maus antecedentes e a reincidência no crime pelo Apelante, circunstâncias estas, que autorizam a fixação da pena acima do mínimo legal.
III. Inexiste nulidade no cálculo da pena, uma vez que foram observados pelo juízo, a quo, os preceitos legais, bem como o Principio da Individualização da pena. Sentença devidamente fundamentada em obediencia ao Art. 59, CPB.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão