main-banner

Jurisprudência


TJAM 0240552-52.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. I. Inconteste a Materialidade e Autoria do Delito de Tráfico de Drogas, comprovadas na Instrução Criminal, em consonância com os demais elementos de prova dos autos. II. Reconhecidos na Sentença os maus antecedentes e a reincidência no crime pelo Apelante, circunstâncias estas, que autorizam a fixação da pena acima do mínimo legal. III. Inexiste nulidade no cálculo da pena, uma vez que foram observados pelo juízo, a quo, os preceitos legais, bem como o Principio da Individualização da pena. Sentença devidamente fundamentada em obediencia ao Art. 59, CPB. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão