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Jurisprudência


TJAM 0240587-80.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO VEICULAR EM EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – CULPA DA VÍTIMA – CONCORRENTE - HABILITAÇÃO – SUSPENSÃO – IMPOSIÇÃO – APLICAÇÃO CONJUNTA À PENA CORPORAL – DANO – REPARAÇÃO – REDUÇÃO – INADMISSIBLIDADE – RECURSO IMPROVIDO. - Inobstante a comprovada culpa concorrente da vítima e inadmitida a compensação de culpas no sistema penal, o acusado não se exime de sua responsabilidade criminal mormente, estando comprovadas a materialidade e autoria do crime de homicídio culposo praticado no exercício de profissão relativa à condução de veículo de passageiros; - Sopesada e dosada com temperança e legalidade, a pena aplicada não merece reparos; - Mantém-se o quantum de prestação pecuniária no patamar de 10 salários mínimos, considerando que será repartido pela metade por constituir uma das substituições da pena restritiva de direitos e serem duas as vidas ceifadas, podendo o ser parcelada no Juízo das Execuções; - Impossível substituir ou extinguir a suspensão da CNH por tratar-se de aplicação cumulativa à pena corporal.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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