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Jurisprudência


TJAM 0240608-56.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CIVIL - EXTINÇÃO - ART. 267 III DO CPC - AUSÊNCIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. - Segundo a dicção do art. 267, III, do CPC, a extinção do feito por abandono da causa por mais de 30 dias exige, como pressuposto de validade, a intimação pessoal da parte para suprir a falta em 48 horas, conforme estabelecido no § 1.º do mesmo preceito. - Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Partes e Procuradores
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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