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Jurisprudência


TJAM 0240614-58.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. INCABÍVEL. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos de Tráfico e Associação para o Tráfico de drogas tipificados nos Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos. II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos. III. Incabível a aplicação da minorante do § 4.º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 quando ocorrer a condenação pelo Crime de Associação para o Tráfico de Drogas. Precedentes. IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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