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Jurisprudência


TJAM 0240618-03.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO AUTORIZADA. ART. 485, IV, CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Ausente qualquer dos pressupostos processuais, incumbe à parte sanar a irregularidade. II. Incumbe ao autor promover a citação do requerido, tendo em vista o pressuposto processual de validade do processo. Desta forma, tem-se que o processo se arrasta desde 2009 sem que a Instituição Financeira tenha logrado citar a parte adversa, circunstância esta que autoriza a extinção do feito nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015, na forma determinada pela magistrada de origem. III. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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