TJAM 0240618-03.2009.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO AUTORIZADA. ART. 485, IV, CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Ausente qualquer dos pressupostos processuais, incumbe à parte sanar a irregularidade.
II. Incumbe ao autor promover a citação do requerido, tendo em vista o pressuposto processual de validade do processo. Desta forma, tem-se que o processo se arrasta desde 2009 sem que a Instituição Financeira tenha logrado citar a parte adversa, circunstância esta que autoriza a extinção do feito nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015, na forma determinada pela magistrada de origem.
III. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO AUTORIZADA. ART. 485, IV, CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Ausente qualquer dos pressupostos processuais, incumbe à parte sanar a irregularidade.
II. Incumbe ao autor promover a citação do requerido, tendo em vista o pressuposto processual de validade do processo. Desta forma, tem-se que o processo se arrasta desde 2009 sem que a Instituição Financeira tenha logrado citar a parte adversa, circunstância esta que autoriza a extinção do feito nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015, na forma determinada pela magistrada de origem.
III. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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