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Jurisprudência


TJAM 0240664-89.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – MAIORIDADE - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO: - Há de ser reconhecida a extinção da obrigação de prestar alimentos às filhas que já atingiram a maioridade, tendo nascido nos anos de 1989 e 1991, inexistindo, além disso, qualquer outro elemento excepcional que justifique a manutenção do pagamento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Exoneração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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