TJAM 0240664-89.2009.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – MAIORIDADE - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO:
- Há de ser reconhecida a extinção da obrigação de prestar alimentos às filhas que já atingiram a maioridade, tendo nascido nos anos de 1989 e 1991, inexistindo, além disso, qualquer outro elemento excepcional que justifique a manutenção do pagamento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – MAIORIDADE - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO:
- Há de ser reconhecida a extinção da obrigação de prestar alimentos às filhas que já atingiram a maioridade, tendo nascido nos anos de 1989 e 1991, inexistindo, além disso, qualquer outro elemento excepcional que justifique a manutenção do pagamento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Exoneração
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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