TJAM 0240881-25.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DE PENA. APLICAÇÃO DA PENA BASE. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. AGRAVAMENTO DA PENA BASE. RAZOABILIDADE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES.
I – Na fixação da pena base o magistrado apresentou fundamentação idônea para justificar a pena acima do mínimo legal.
II – O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, a teor do art. 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada (RHC 110.727, Rel. Min. Dias Toffolli).
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DE PENA. APLICAÇÃO DA PENA BASE. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. AGRAVAMENTO DA PENA BASE. RAZOABILIDADE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES.
I – Na fixação da pena base o magistrado apresentou fundamentação idônea para justificar a pena acima do mínimo legal.
II – O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, a teor do art. 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada (RHC 110.727, Rel. Min. Dias Toffolli).
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
31/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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