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Jurisprudência


TJAM 0240919-76.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REPETIÇÃO DE EXAME DE DNA. PRECLUSÃO. 1.Não havendo insurgência no momento oportuno, forçoso reconhecer a preclusão consumativa, nos termos do art. 473 do CPC. 2. O exame de DNA conclusivo de forma negativa quanto à paternidade investigada, sem que militem nos autos da ação de investigação elementos outros que o desautorizem, sustentando-se o apelante em meras conjecturas acerca da existência de suposta fraude, é prova bastante de modo a autorizar o julgamento de improcedência.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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