TJAM 0240919-76.2011.8.04.0001
APELAÇÃO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REPETIÇÃO DE EXAME DE DNA. PRECLUSÃO. 1.Não havendo insurgência no momento oportuno, forçoso reconhecer a preclusão consumativa, nos termos do art. 473 do CPC. 2. O exame de DNA conclusivo de forma negativa quanto à paternidade investigada, sem que militem nos autos da ação de investigação elementos outros que o desautorizem, sustentando-se o apelante em meras conjecturas acerca da existência de suposta fraude, é prova bastante de modo a autorizar o julgamento de improcedência.
Ementa
APELAÇÃO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REPETIÇÃO DE EXAME DE DNA. PRECLUSÃO. 1.Não havendo insurgência no momento oportuno, forçoso reconhecer a preclusão consumativa, nos termos do art. 473 do CPC. 2. O exame de DNA conclusivo de forma negativa quanto à paternidade investigada, sem que militem nos autos da ação de investigação elementos outros que o desautorizem, sustentando-se o apelante em meras conjecturas acerca da existência de suposta fraude, é prova bastante de modo a autorizar o julgamento de improcedência.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
04/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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