TJAM 0241012-05.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. ART. 385 DA LEI ADJETIVA PENAL. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE. RESPEITO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DETRAÇÃO DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.
1. O art. 385 do CPP foi recepcionado pela Constituição Cidadã de 1988, por constituir vertente do próprio sistema acusatório, do princípio da obrigatoriedade da ação penal e do princípio do livre convencimento motivado.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
3. Defere-se o requerimento de detração da pena, por constituir direito subjetivo do réu.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. ART. 385 DA LEI ADJETIVA PENAL. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE. RESPEITO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DETRAÇÃO DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.
1. O art. 385 do CPP foi recepcionado pela Constituição Cidadã de 1988, por constituir vertente do próprio sistema acusatório, do princípio da obrigatoriedade da ação penal e do princípio do livre convencimento motivado.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
3. Defere-se o requerimento de detração da pena, por constituir direito subjetivo do réu.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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