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Jurisprudência


TJAM 0241012-05.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. ART. 385 DA LEI ADJETIVA PENAL. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE. RESPEITO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DETRAÇÃO DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. 1. O art. 385 do CPP foi recepcionado pela Constituição Cidadã de 1988, por constituir vertente do próprio sistema acusatório, do princípio da obrigatoriedade da ação penal e do princípio do livre convencimento motivado. 2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório. 3. Defere-se o requerimento de detração da pena, por constituir direito subjetivo do réu. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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