TJAM 0241028-17.2016.8.04.0001
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DELITO COMETIDO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. "A aplicação do princípio da insignificância tem sido rechaçada, como regra, no crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, tendo em vista que tal circunstância denota maior ofensividade e reprovabilidade da conduta" (Predecentes. STJ. AgRg no AREsp 697529/MG). II. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DELITO COMETIDO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. "A aplicação do princípio da insignificância tem sido rechaçada, como regra, no crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, tendo em vista que tal circunstância denota maior ofensividade e reprovabilidade da conduta" (Predecentes. STJ. AgRg no AREsp 697529/MG). II. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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