TJAM 0241038-08.2009.8.04.0001
AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE ANUNCIA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. APELO PREJUDICADO.
Quanto à prova, embora seja incumbência do Juiz da causa analisar o seu cabimento, deferindo ou não a sua produção, consoante princípio da persuasão racional (CPC, arts. 131 e 330), é dever do Magistrado possibilitar aos litigantes a produção das provas requeridas, quando o exija a natureza das alegações postas em confronto pelos envolvidos, sob pena de cerceamento de defesa (CPC, arts. 331 e 333). Precedentes do STJ.
Agravo retido provido.
Prejudicada a análise do mérito da Apelação.
Ementa
AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE ANUNCIA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. APELO PREJUDICADO.
Quanto à prova, embora seja incumbência do Juiz da causa analisar o seu cabimento, deferindo ou não a sua produção, consoante princípio da persuasão racional (CPC, arts. 131 e 330), é dever do Magistrado possibilitar aos litigantes a produção das provas requeridas, quando o exija a natureza das alegações postas em confronto pelos envolvidos, sob pena de cerceamento de defesa (CPC, arts. 331 e 333). Precedentes do STJ.
Agravo retido provido.
Prejudicada a análise do mérito da Apelação.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
30/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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