TJAM 0241070-66.2016.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. LATROCÍNIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. UNIDADE DE DESIGNIOS. IMPROVIMENTO. 1. A participação de menor importância é reservada para a cooperação mínima, que não pode ser admitida para aquele que conduz o assaltante e o auxilia em eventual fuga, como na hipótese ora em apreço. Ainda que cada réu tenha desempenhado um papel diferente na execução do crime, todos estavam ajustados para a mesma finalidade. 2. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. LATROCÍNIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. UNIDADE DE DESIGNIOS. IMPROVIMENTO. 1. A participação de menor importância é reservada para a cooperação mínima, que não pode ser admitida para aquele que conduz o assaltante e o auxilia em eventual fuga, como na hipótese ora em apreço. Ainda que cada réu tenha desempenhado um papel diferente na execução do crime, todos estavam ajustados para a mesma finalidade. 2. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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