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Jurisprudência


TJAM 0241073-94.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DA CAUSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O requerente não participou do contrato de locação, então este não tem legitimidade para postular em Juízo direito que pertence, exclusivamente, ao locador, sob pena de ofensa ao art. 6º, do CPC. - Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade, sendo vedado o pleito em nome próprio, de direito alheio, conforme dispõe os artigos 3º e 6º, do Código de Processo Civil, salvo expressa autorização legal. - Os honorários de sucumbência, arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), merecem ser majorados, pois embora não se trate de demanda com elevado grau de complexidade, tal valor não atende ao que disposto no art. 20, do CPC e, tampouco, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de importar em desprestígio ao laborioso trabalho desenvolvido pelo causídico. - Apelação de Manoel Nonato Freire de Souza conhecida e desprovida e recurso de apelação de Enercom Importadora Ltda., conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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