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Jurisprudência


TJAM 0241165-09.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA DA PARTE. I - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção de arbitragem, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo (art. 181 do Código de Processo Civil). II – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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