TJAM 0241165-09.2010.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA DA PARTE.
I - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção de arbitragem, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo (art. 181 do Código de Processo Civil).
II – Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA DA PARTE.
I - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção de arbitragem, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo (art. 181 do Código de Processo Civil).
II – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão