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Jurisprudência


TJAM 0241166-52.2014.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. RESOLUÇÃO Nº 41/2006-TJAM. DELIMITAÇÃO TERRITORIAL. ÁREA ABRANGIDA PELO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA 9ª VFS. - A competência territorial da 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, nos casos de ajuizamento na Secretaria da Vara, decorre do lugar de residência do autor e do usufruto da assistência judiciária, conforme regula a Resolução nº 41/2006-TJAM. - Comprovada a residência da autora no local indicado à exordial e sendo este situado na abrangência da Zona Norte do município de Manaus, há de ser observada a regra territorial imposta pela Resolução nº 41/2006 deste egrégio Tribunal. - Conflito negativo de competência procedente, fixando-se a competência do juízo da 9ª Vara de Família e Sucessões para processar e julgar a matéria.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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