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Jurisprudência


TJAM 0241171-74.2014.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. DELITO PREVISTO NO ART.180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. As alegações trazidas na impetração não foram objeto de debate e julgamento por parte do Tribunal a quo. O exame da matéria por esta Corte ocasionaria indevida supressão de instância. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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