TJAM 0241171-74.2014.8.04.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. DELITO PREVISTO NO ART.180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
As alegações trazidas na impetração não foram objeto de debate e julgamento por parte do Tribunal a quo. O exame da matéria por esta Corte ocasionaria indevida supressão de instância.
Recurso não conhecido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. DELITO PREVISTO NO ART.180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
As alegações trazidas na impetração não foram objeto de debate e julgamento por parte do Tribunal a quo. O exame da matéria por esta Corte ocasionaria indevida supressão de instância.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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