TJAM 0241205-20.2012.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A prova da existência do dolo nem sempre é fácil de ser produzida, razão pela qual se utiliza como parâmetros para sua aferição as circunstâncias em que o objeto foi adquirido e o comportamento do réu.
2. In casu, o recorrente, sendo mecânico, recebeu a motocicleta para verificar se havia nele GPS (sistema de posicionamento global), instrumento utilizado para rastreamento, notadamente em casos de roubo ou furto.
3. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como as circunstâncias judiciais do art. 59, agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A prova da existência do dolo nem sempre é fácil de ser produzida, razão pela qual se utiliza como parâmetros para sua aferição as circunstâncias em que o objeto foi adquirido e o comportamento do réu.
2. In casu, o recorrente, sendo mecânico, recebeu a motocicleta para verificar se havia nele GPS (sistema de posicionamento global), instrumento utilizado para rastreamento, notadamente em casos de roubo ou furto.
3. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como as circunstâncias judiciais do art. 59, agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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