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Jurisprudência


TJAM 0241245-70.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ARTIGO 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. 2.Inexistência do dever de indenizar. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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