TJAM 0241280-30.2010.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REGRESSO – IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO – DÉBITOS TRABALHISTAS DA RÉ SUPORTADOS PELO AUTOR – SUB-ROGAÇÃO – ART. 346, INCISOS II E III, DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- O terceiro interessado, que paga dívida para não ser privado de direito sobre imóvel, possui direito de regresso contra o devedor originário. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REGRESSO – IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO – DÉBITOS TRABALHISTAS DA RÉ SUPORTADOS PELO AUTOR – SUB-ROGAÇÃO – ART. 346, INCISOS II E III, DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- O terceiro interessado, que paga dívida para não ser privado de direito sobre imóvel, possui direito de regresso contra o devedor originário. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão