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Jurisprudência


TJAM 0241281-83.2008.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. BAIXA DEFINITIVA DE VEÍCULO AUTOMOTIVO. VEÍCULO FURTADO. ENCONTRADO EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. IRRECUPERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO CONTRAM. SENTENÇA MANTIDA. I – A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação por irrecuperabilidade. II - Para a efetivação da baixa, exige-se o cumprimento de certos requisitos legais impostos na Resolução n.º 11/98 do Contran. III - Peculiaridades do caso em concreto merecem maior observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não permitir que entraves burocráticos criem óbice para baixa do automóvel junto à autoridade de trânsito competente. IV Reexame Necessário conhecido. Manutenção da sentença.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Sistema Nacional de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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