TJAM 0241281-83.2008.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. BAIXA DEFINITIVA DE VEÍCULO AUTOMOTIVO. VEÍCULO FURTADO. ENCONTRADO EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. IRRECUPERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO CONTRAM. SENTENÇA MANTIDA.
I – A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação por irrecuperabilidade.
II - Para a efetivação da baixa, exige-se o cumprimento de certos requisitos legais impostos na Resolução n.º 11/98 do Contran.
III - Peculiaridades do caso em concreto merecem maior observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não permitir que entraves burocráticos criem óbice para baixa do automóvel junto à autoridade de trânsito competente.
IV Reexame Necessário conhecido. Manutenção da sentença.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. BAIXA DEFINITIVA DE VEÍCULO AUTOMOTIVO. VEÍCULO FURTADO. ENCONTRADO EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. IRRECUPERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO CONTRAM. SENTENÇA MANTIDA.
I – A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação por irrecuperabilidade.
II - Para a efetivação da baixa, exige-se o cumprimento de certos requisitos legais impostos na Resolução n.º 11/98 do Contran.
III - Peculiaridades do caso em concreto merecem maior observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não permitir que entraves burocráticos criem óbice para baixa do automóvel junto à autoridade de trânsito competente.
IV Reexame Necessário conhecido. Manutenção da sentença.
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Sistema Nacional de Trânsito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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