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Jurisprudência


TJAM 0241288-07.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. O fato de o autor não ter localizado a parte adversa, por si só, não configura hipótese de extinção do feito por ausência de condição de desenvolvimento válido e regular do processo quando se observa que o autor diligenciou na tentativa em localizar o requerido. 2. A parte autora peticionou nos autos requerendo novo meio para localização do requerido, sendo que inexistente despacho para tanto, ocorrendo, entretanto, prolação de sentença extintiva. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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