TJAM 0241288-07.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. O fato de o autor não ter localizado a parte adversa, por si só, não configura hipótese de extinção do feito por ausência de condição de desenvolvimento válido e regular do processo quando se observa que o autor diligenciou na tentativa em localizar o requerido.
2. A parte autora peticionou nos autos requerendo novo meio para localização do requerido, sendo que inexistente despacho para tanto, ocorrendo, entretanto, prolação de sentença extintiva.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. O fato de o autor não ter localizado a parte adversa, por si só, não configura hipótese de extinção do feito por ausência de condição de desenvolvimento válido e regular do processo quando se observa que o autor diligenciou na tentativa em localizar o requerido.
2. A parte autora peticionou nos autos requerendo novo meio para localização do requerido, sendo que inexistente despacho para tanto, ocorrendo, entretanto, prolação de sentença extintiva.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão