TJAM 0241326-82.2011.8.04.0001
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA
- Tendo o candidato sido aprovado dentro do número de vagas ofertadas no edital do concurso público, deve a administração pública promover a nomeação do mesmo, sob pena de ofensa aos princípios norteadores da administração pública, qual seja, o da legalidade e o da moralidade.
- Findando o prazo de validade do certame, nasce o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA
- Tendo o candidato sido aprovado dentro do número de vagas ofertadas no edital do concurso público, deve a administração pública promover a nomeação do mesmo, sob pena de ofensa aos princípios norteadores da administração pública, qual seja, o da legalidade e o da moralidade.
- Findando o prazo de validade do certame, nasce o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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