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Jurisprudência


TJAM 0241326-82.2011.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - Tendo o candidato sido aprovado dentro do número de vagas ofertadas no edital do concurso público, deve a administração pública promover a nomeação do mesmo, sob pena de ofensa aos princípios norteadores da administração pública, qual seja, o da legalidade e o da moralidade. - Findando o prazo de validade do certame, nasce o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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