TJAM 0241339-52.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE IMAGENS – CAPTAÇÃO PÚBLICA – EVENTO MORTE - VIOLAÇÃO À ESFERA MORAL - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE :
- A captação indevida de imagem de acidente que resultou na morte de descendente da autora, com sua posterior divulgação pública na rede mundial de computadores importa em violação à esfera moral da autora, que teve abalo psicológico relevante, devendo a responsável pela captação das imagens sofrer condenação a reparação moral.
- O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE IMAGENS – CAPTAÇÃO PÚBLICA – EVENTO MORTE - VIOLAÇÃO À ESFERA MORAL - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE :
- A captação indevida de imagem de acidente que resultou na morte de descendente da autora, com sua posterior divulgação pública na rede mundial de computadores importa em violação à esfera moral da autora, que teve abalo psicológico relevante, devendo a responsável pela captação das imagens sofrer condenação a reparação moral.
- O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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