TJAM 0241416-27.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV. DO CPC. INÉRCIA DA PARTE. NÃO CONFIGURADA. A INTIMAÇÃO NÃO FOI REALIZADA NO NOME DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I – Conquanto o juízo a quo afirme ter intimado a autora (ora recorrente) no sentido de promover a citação pessoal do réu, observo que as certidões de intimação (fls. 353/354) foram emitidas somente em nome do Dr. Alessandro Dias Figueira (OAB/SP nº 171.672), advogado do apelado (BL Transportes e Serviços Administrativos Ltda.), deixando-se de intimar o apelante (real destinatário da ordem), por meio de seus advogados, a saber: Dr. Andrei Rogério da Silva Alencar (OAB/AM 6.123) e Dr.ª Fernanda Cabral Marques (OAB/AM nº 6.755).
II - Logo, não tendo sido informada acerca da incumbência processual que lhe fora imputada, é nula a penalidade processual que extingue o feito por suposta inércia da parte autora.
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV. DO CPC. INÉRCIA DA PARTE. NÃO CONFIGURADA. A INTIMAÇÃO NÃO FOI REALIZADA NO NOME DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I – Conquanto o juízo a quo afirme ter intimado a autora (ora recorrente) no sentido de promover a citação pessoal do réu, observo que as certidões de intimação (fls. 353/354) foram emitidas somente em nome do Dr. Alessandro Dias Figueira (OAB/SP nº 171.672), advogado do apelado (BL Transportes e Serviços Administrativos Ltda.), deixando-se de intimar o apelante (real destinatário da ordem), por meio de seus advogados, a saber: Dr. Andrei Rogério da Silva Alencar (OAB/AM 6.123) e Dr.ª Fernanda Cabral Marques (OAB/AM nº 6.755).
II - Logo, não tendo sido informada acerca da incumbência processual que lhe fora imputada, é nula a penalidade processual que extingue o feito por suposta inércia da parte autora.
III – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão