TJAM 0241421-44.2013.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – PRECLUSÃO LÓGICA - INTERESSE RECURSAL - INEXISTÊNCIA:
- Não deve ser conhecido recurso de apelação quando os próprios recorrentes informam já ter dado cumprimento à sentença, especialmente em caso de ação declaratória de obrigação de fazer, uma vez que inexiste interesse recursal para tanto, por preclusão logica.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – PRECLUSÃO LÓGICA - INTERESSE RECURSAL - INEXISTÊNCIA:
- Não deve ser conhecido recurso de apelação quando os próprios recorrentes informam já ter dado cumprimento à sentença, especialmente em caso de ação declaratória de obrigação de fazer, uma vez que inexiste interesse recursal para tanto, por preclusão logica.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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