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Jurisprudência


TJAM 0241476-97.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE – REPARAÇÃO – DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO – COMPROVAÇÃO – VALOR – RAZOABILIDADE: - Comprovado nos autos os elementos caracterizadores da reparação civil, bem como a existência de dano material, moral e estético, não há de ser modificada a sentença. - Os valores fixados a título de danos moral (duzentos mil reais) e estético ( cem mil reais) se mostram condizentes com os prejuízos experimentados pelo apelado. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 26/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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