TJAM 0241520-82.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE NOTA DE CEM REAIS FALSA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
-É dado aos estabelecimentos comerciais o implemento de medidas para a segurança e proteção de seu patrimônio, tanto em relação aos consumidores, quanto aos prepostos de prestadores de serviço, em exercício efetivo do direito de vigilância e proteção que lhes é atribuído.
-Tal direito, contudo, como qualquer outro, não é ilimitado, de tal modo que os excessos cometidos no exercício do direito de vigilância configuram ato ilícito.
-Caso em que consumidor foi acusado por preposto do supermercado réu, de forma indevida e arbitrária, de ter efetuado o pagamento com dinheiro falso no momento em que se retirava do local. Acusação que se mostrou infundada.
-Dano moral caracterizado, considerando-se o caráter "in re ipsa", independendo da existência de conotação racista nas declarações feitas pelo preposto.
-Fixação da indenização em patamar adequado ao caso em tela. Sentença mantida em todos seus termos.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE NOTA DE CEM REAIS FALSA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
-É dado aos estabelecimentos comerciais o implemento de medidas para a segurança e proteção de seu patrimônio, tanto em relação aos consumidores, quanto aos prepostos de prestadores de serviço, em exercício efetivo do direito de vigilância e proteção que lhes é atribuído.
-Tal direito, contudo, como qualquer outro, não é ilimitado, de tal modo que os excessos cometidos no exercício do direito de vigilância configuram ato ilícito.
-Caso em que consumidor foi acusado por preposto do supermercado réu, de forma indevida e arbitrária, de ter efetuado o pagamento com dinheiro falso no momento em que se retirava do local. Acusação que se mostrou infundada.
-Dano moral caracterizado, considerando-se o caráter "in re ipsa", independendo da existência de conotação racista nas declarações feitas pelo preposto.
-Fixação da indenização em patamar adequado ao caso em tela. Sentença mantida em todos seus termos.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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