TJAM 0241598-08.2013.8.04.0001
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES (ENADE). NÃO NOTIFICAÇÃO DA ALUNA PELA INSTITUIÇÃO SUPERIOR PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA. IMPEDIMENTO DE COLAÇÃO DE GRAU JÁ REALIZADA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSUMADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O ato praticado pela autoridade coatora, que impediu a colação de grau ante a não realização do Exame Nacional de Desempenho de estudante - ENADE, revestiu-se de ilegalidade, posto que, no caso em tela, não houve a notificação específica da impetrante.
- No presente caso já houve a outorga do grau à impetrante, assim, há que ser consolidada a situação de fato.
-Remessa Necessária conhecida. Sentença mantida em grau de reexame necessário em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES (ENADE). NÃO NOTIFICAÇÃO DA ALUNA PELA INSTITUIÇÃO SUPERIOR PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA. IMPEDIMENTO DE COLAÇÃO DE GRAU JÁ REALIZADA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSUMADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O ato praticado pela autoridade coatora, que impediu a colação de grau ante a não realização do Exame Nacional de Desempenho de estudante - ENADE, revestiu-se de ilegalidade, posto que, no caso em tela, não houve a notificação específica da impetrante.
- No presente caso já houve a outorga do grau à impetrante, assim, há que ser consolidada a situação de fato.
-Remessa Necessária conhecida. Sentença mantida em grau de reexame necessário em consonância com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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