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Jurisprudência


TJAM 0241598-08.2013.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES (ENADE). NÃO NOTIFICAÇÃO DA ALUNA PELA INSTITUIÇÃO SUPERIOR PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA. IMPEDIMENTO DE COLAÇÃO DE GRAU JÁ REALIZADA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSUMADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - O ato praticado pela autoridade coatora, que impediu a colação de grau ante a não realização do Exame Nacional de Desempenho de estudante - ENADE, revestiu-se de ilegalidade, posto que, no caso em tela, não houve a notificação específica da impetrante. - No presente caso já houve a outorga do grau à impetrante, assim, há que ser consolidada a situação de fato. -Remessa Necessária conhecida. Sentença mantida em grau de reexame necessário em consonância com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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