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Jurisprudência


TJAM 0241649-58.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE PREVEEM REAJUSTE ANUAL DE VALORES PELO IGPM E MULTA CONTRATUAL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. REQUERIDO QUE NÃO COMPROVA O ALEGADO ACORDO VERBAL ENTRE AS PARTES, O QUAL RETIRARIA DO CONTRATO O REAJUSTE ANUAL PELO IGPM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I E II DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Nos termos do artigo 333 do CPC, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, e ao réu comprovar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito do autor. II – Com a juntada do contrato celebrado entre as partes, o autor logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito, que consiste na exigência da multa contratual e da correção monetária. III – De outro lado, o réu, ora apelante, falha em demonstrar a ocorrência do aludido acordo verbal entre as partes, no sentido de que a correção monetária fora retirada dos termos da avença. IV Apelação improvida.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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