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Jurisprudência


TJAM 0241651-18.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. ARTIGO 17 DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DE CÂMERAS DE SEGURANÇA. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO TORNA O CRIME IMPOSSÍVEL. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. REsp 1385621/ MG. I – No julgamento Recurso Especial nº 1385621/MG, julgado na sistemática de recursos repetitivos, conforme o art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e na Resolução n. 8/2008 do STJ, fixou-se a tese de que é relativa a inidoneidade da tentativa de furto em estabelecimento comercial dotado de segurança e de vigilância eletrônica e, por consequência, afastar a alegada hipótese de crime impossível. II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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