main-banner

Jurisprudência


TJAM 0241791-57.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA PELO RÉU. FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição, quando presentes nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão