TJAM 0241841-15.2014.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Tráfico de Entorpecentes. Majorante fixada acima do mínimo. Possibilidade.
1. – Estando a sentença devidamente fundamentada no motivo da fixação acima do mínimo legal previsto em lei, não há que se falar em ilegalidade.
2. – Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Tráfico de Entorpecentes. Majorante fixada acima do mínimo. Possibilidade.
1. – Estando a sentença devidamente fundamentada no motivo da fixação acima do mínimo legal previsto em lei, não há que se falar em ilegalidade.
2. – Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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