main-banner

Jurisprudência


TJAM 0241860-60.2010.8.04.0001

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. INQUÉRITO POLICIAL. ESTELIONATO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I - O cerne da questão se define pela análise do caso dos autos quanto à possível configuração de conexão entre os crimes de estelionato nos processos de nº 0241860-60.2018.8.04.0001 e n.º 0241861-45.2010.8.04.0001, a gerar a competência do Juízo Suscitante por prevenção; II - Considerando os fatos narrados e as circunstâncias em que os crimes foram supostamente praticados, conclui-se não haver ligação, de ordem subjetiva e objetiva, entre os eventos, a impor a junção dos feitos por conexão, visto que ocorreram em data, local e com vítimas diferentes, consumando-se de modo autônomo; III - Conflito de competência julgado procedente, para declarar a competência do Juízo Suscitado, qual seja o Juízo de Direito da 2.ª Vara Criminal, em que o Inquérito Policial fora distribuído originariamente.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 30/06/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Outras fraudes
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão