TJAM 0241887-14.2008.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VENDA DE IMÓVEL REALIZADA SEM PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ DO ALIENANTE E SITUAÇÃO DE REGULARIDADE APARENTE. DECISÃO VERGASTADA MANTIDA.
I - Observa-se, nesse passo que todos os trâmites para uma regular realização de negócio jurídico foram realizados, o procurador da empresa/apelante tinha acesso a todas as repartições públicas e secretarias e ainda realizou tarefas nos cartórios de registro de imóveis, isto é, fez com que o negócio jurídico parecesse estar devidamente correto aos olhos da Lei;
II - Isto é o que denominamos teoria da aparência: uma pessoa, considerada por todos como titular de um direito, embora não o sendo, leva a efeito um ato jurídico com terceiro de boa-fé;
III Apelação conhecida, porém improvida a fim de manter a r. sentença de fls. 138/140.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VENDA DE IMÓVEL REALIZADA SEM PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ DO ALIENANTE E SITUAÇÃO DE REGULARIDADE APARENTE. DECISÃO VERGASTADA MANTIDA.
I - Observa-se, nesse passo que todos os trâmites para uma regular realização de negócio jurídico foram realizados, o procurador da empresa/apelante tinha acesso a todas as repartições públicas e secretarias e ainda realizou tarefas nos cartórios de registro de imóveis, isto é, fez com que o negócio jurídico parecesse estar devidamente correto aos olhos da Lei;
II - Isto é o que denominamos teoria da aparência: uma pessoa, considerada por todos como titular de um direito, embora não o sendo, leva a efeito um ato jurídico com terceiro de boa-fé;
III Apelação conhecida, porém improvida a fim de manter a r. sentença de fls. 138/140.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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