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Jurisprudência


TJAM 0241887-14.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VENDA DE IMÓVEL REALIZADA SEM PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ DO ALIENANTE E SITUAÇÃO DE REGULARIDADE APARENTE. DECISÃO VERGASTADA MANTIDA. I - Observa-se, nesse passo que todos os trâmites para uma regular realização de negócio jurídico foram realizados, o procurador da empresa/apelante tinha acesso a todas as repartições públicas e secretarias e ainda realizou tarefas nos cartórios de registro de imóveis, isto é, fez com que o negócio jurídico parecesse estar devidamente correto aos olhos da Lei; II - Isto é o que denominamos teoria da aparência: uma pessoa, considerada por todos como titular de um direito, embora não o sendo, leva a efeito um ato jurídico com terceiro de boa-fé; III Apelação conhecida, porém improvida a fim de manter a r. sentença de fls. 138/140.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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