TJAM 0241898-67.2013.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA 5% SOBRE O VALOR DA DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO FIXADA JUDICIALMENTE E AQUELA OFERECIDA NA INICIAL. RECURSO PROVIDO.
I – O Decreto-Lei n.° 3.365/41 prevê expressamente acerca do percentual de honorários de advogado que deve ser fixado em sentença, nos casos de ações de desapropriação em que o valor da indenização fixado judicialmente seja maior do que aquele pago administrativamente, o qual pode variar entre 0,5% e 5% sobre o valor da diferença.
II – Modificação dos honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da causa para 5% sobre a referida diferença.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA 5% SOBRE O VALOR DA DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO FIXADA JUDICIALMENTE E AQUELA OFERECIDA NA INICIAL. RECURSO PROVIDO.
I – O Decreto-Lei n.° 3.365/41 prevê expressamente acerca do percentual de honorários de advogado que deve ser fixado em sentença, nos casos de ações de desapropriação em que o valor da indenização fixado judicialmente seja maior do que aquele pago administrativamente, o qual pode variar entre 0,5% e 5% sobre o valor da diferença.
II – Modificação dos honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da causa para 5% sobre a referida diferença.
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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