TJAM 0241905-35.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. AGRESSÃO A MENOR EM ESCOLA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. FATO, AUTORIA E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
I - As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público se sujeitam à responsabilidade objetiva com fundamento na Teoria do Risco Administrativo, a teor do disposto no art. 37, §6.º, da Constituição Federal.
II - Agressão praticada por servidor em aluno de escola pública. Dano moral que tem como fato gerador atuação de agente público, nessa qualidade, no exercício de sua função.
III – A participação do lesado na ocorrência do resultado danoso (culpa concorrente) impõe a ponderação do quantum indenizatório, a revelar-se acertada a mitigação empreendida pelo juízo a quo.
IV – Valor da indenização fixada em R$3.000,00 (três mil reais) atende aos preceitos jurisprudenciais de razoabilidade e proporcionalidade.
IV Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. AGRESSÃO A MENOR EM ESCOLA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. FATO, AUTORIA E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
I - As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público se sujeitam à responsabilidade objetiva com fundamento na Teoria do Risco Administrativo, a teor do disposto no art. 37, §6.º, da Constituição Federal.
II - Agressão praticada por servidor em aluno de escola pública. Dano moral que tem como fato gerador atuação de agente público, nessa qualidade, no exercício de sua função.
III – A participação do lesado na ocorrência do resultado danoso (culpa concorrente) impõe a ponderação do quantum indenizatório, a revelar-se acertada a mitigação empreendida pelo juízo a quo.
IV – Valor da indenização fixada em R$3.000,00 (três mil reais) atende aos preceitos jurisprudenciais de razoabilidade e proporcionalidade.
IV Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
04/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão