TJAM 0241910-52.2011.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. PONTO FACULTATIVO. RECURSO TEMPESTIVO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CONSTRUIR. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LESIVIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
- Sem a demonstração da efetiva lesividade acarretada ao patrimônio público, não se viabiliza o ajuizamento de ação popular.
- Considerando que cabe ao juiz a condução do processo, cumpre a ele indeferir provas que reputar inúteis e protelatórias, diante dos limites da lide e do conjunto probatório, consoante as balizas do art. 130 do CPC/73 (art. 370, CPC/15).
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. PONTO FACULTATIVO. RECURSO TEMPESTIVO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CONSTRUIR. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LESIVIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
- Sem a demonstração da efetiva lesividade acarretada ao patrimônio público, não se viabiliza o ajuizamento de ação popular.
- Considerando que cabe ao juiz a condução do processo, cumpre a ele indeferir provas que reputar inúteis e protelatórias, diante dos limites da lide e do conjunto probatório, consoante as balizas do art. 130 do CPC/73 (art. 370, CPC/15).
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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