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Jurisprudência


TJAM 0241946-94.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA SEM A SOLICITAÇÃO DO COMPRADOR. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA. VERIFICADA. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. É inequívoca a responsabilidade da Companhia Aérea em relação ao serviço defeituoso prestado, consistente no cancelamento de passagem aérea comprovadamente adquirida com antecedência pelo consumidor. 2. A indenização por danos morais deve ser fixada em valor suficiente e adequado para a compensação dos prejuízos experimentados, sem importar enriquecimento ilícito e, ao mesmo tempo, servir para desestimular a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor. 3. Apelações conhecidas e não providas.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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