TJAM 0241946-94.2011.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA SEM A SOLICITAÇÃO DO COMPRADOR. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA. VERIFICADA. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. É inequívoca a responsabilidade da Companhia Aérea em relação ao serviço defeituoso prestado, consistente no cancelamento de passagem aérea comprovadamente adquirida com antecedência pelo consumidor.
2. A indenização por danos morais deve ser fixada em valor suficiente e adequado para a compensação dos prejuízos experimentados, sem importar enriquecimento ilícito e, ao mesmo tempo, servir para desestimular a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor.
3. Apelações conhecidas e não providas.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA SEM A SOLICITAÇÃO DO COMPRADOR. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA. VERIFICADA. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. É inequívoca a responsabilidade da Companhia Aérea em relação ao serviço defeituoso prestado, consistente no cancelamento de passagem aérea comprovadamente adquirida com antecedência pelo consumidor.
2. A indenização por danos morais deve ser fixada em valor suficiente e adequado para a compensação dos prejuízos experimentados, sem importar enriquecimento ilícito e, ao mesmo tempo, servir para desestimular a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor.
3. Apelações conhecidas e não providas.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
21/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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