TJAM 0241959-93.2011.8.04.0001
E M E N T A
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11, II DA LEI N.º 8.429/92.
- para efeitos de aplicação do art. 11, inciso II da lei de improbidade administrativa, o descumprimento de ordem judicial também é alcançado pelo referido dispositivo legal;
- no caso em exame, o descumprimento foi apenas aparente, dado que a ordem judicial de transferência de veículo do nome de um proprietário a outro importa o cumprimento de algumas regras de aplicação específica do órgão responsável, além de a transferência requerer o cumprimento de algumas obrigações que não podem ser dispensadas pelo DETRAN, como a comprovação de regularidade com o Seguro DPVAT e com o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA e a existência de restrição nos registros do veículo em razão de contrato de alienação fiduciária com instituição financeira;
- recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11, II DA LEI N.º 8.429/92.
- para efeitos de aplicação do art. 11, inciso II da lei de improbidade administrativa, o descumprimento de ordem judicial também é alcançado pelo referido dispositivo legal;
- no caso em exame, o descumprimento foi apenas aparente, dado que a ordem judicial de transferência de veículo do nome de um proprietário a outro importa o cumprimento de algumas regras de aplicação específica do órgão responsável, além de a transferência requerer o cumprimento de algumas obrigações que não podem ser dispensadas pelo DETRAN, como a comprovação de regularidade com o Seguro DPVAT e com o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA e a existência de restrição nos registros do veículo em razão de contrato de alienação fiduciária com instituição financeira;
- recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
27/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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