TJAM 0242011-89.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DO CONTRATO. NULIDADE RECONHECIDA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PAGAMENTO DO FGTS DEVIDO. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu serem extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF, art. 37, inciso IX), os direitos sociais previstos no art. 7.º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato.
2. Considerando que o caso em exame se refere a contratação temporária desvirtuada de seu objetivo, cuja nulidade é evidente, faz jus o Apelado ao pagamento do FGTS pleiteado.
3. Apelação conhecida e desprovida, em harmonia com o Parquet.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DO CONTRATO. NULIDADE RECONHECIDA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PAGAMENTO DO FGTS DEVIDO. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu serem extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF, art. 37, inciso IX), os direitos sociais previstos no art. 7.º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato.
2. Considerando que o caso em exame se refere a contratação temporária desvirtuada de seu objetivo, cuja nulidade é evidente, faz jus o Apelado ao pagamento do FGTS pleiteado.
3. Apelação conhecida e desprovida, em harmonia com o Parquet.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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